O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir que os Estados possam comprar vacinas contra a Covid-19 em caso de falta de doses por parte do Governo Federal. A aquisição poderá ser feita caso a União não cumpra com o Plano Nacional de Imunizações (PNI), desenvolvido pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Corte também autorizou importação de imunizantes sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde que as vacinas tenham sido aprovadas por agências reguladoras renomadas fora do Brasil. A discussão está acontecendo nesta terça-feira, 23, em plenário virtual, e conta, até o momento, com seis votos favoráveis dos onze possíveis. Votaram a favor da medida a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que é relator do caso. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente da Corte.
A tese, que deverá ser oficializada ao final do julgamento no Supremo, determina ainda que as vacinas que possam ser eventualmente compradas pelos governos estaduais devem ter sido aprovadas pela Anvisa em um prazo de até 72 horas. Caso isso não aconteça, os imunizantes poderão ser comprados se tiverem sido aprovados em agências renomadas dos Estados Unidos, Japão, China e de alguns países da Europa. A decisão está sendo tomada com base em uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que alega omissão no governo de Jair Bolsonaro pela demora em apresentar um plano nacional de vacinação contra a doença.
Fonte: Jovem Pan