O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acessar as dependências do órgão a partir da próxima segunda-feira, 27. A portaria, assinada pelo presidente da Corte, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determina que membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores, estagiários e outros funcionários só poderão entrar nos prédios do tribunal se apresentarem o comprovante da primeira dose da vacina. “As mesmas regras desta portaria se aplicam aos advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e ao público em geral, exigindo-se, nos locais de acesso aos prédios do Tribunal de Justiça, a exibição do comprovante vacinal ou do relatório médico que demonstre o óbice à vacinação”, diz a portaria.
O TJ-SP considerou que a vacinação tem reduzido as hospitalizações e mortes por Covid-19 no Brasil e ressaltou que “o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular.” A portaria também cita a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a vacinação não deve ser compulsória, mas pode ser implementada por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.
Fonte: Jovem Pan