Atendendo a um pedido do Flamengo, a Justiça do Rio extinguiu nesta quarta-feira, 02, a pensão que o clube era obrigado a pagar às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, o CT do clube, que aconteceu em fevereiro de 2019, nos casos em que ainda não houve acordo com o clube e o atleta morto seria hoje maior de idade. Às famílias daqueles que atualmente ainda não teriam completado 18 anos (e que também não fizeram acordo extrajudicial), a Justiça reduziu a pensão de R$ 10 mil para cinco salários mínimos (R$ 5.225, em valor atual). O incêndio causou a morte de dez atletas das categorias de base do clube.
A pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), no final de 2019 a Justiça determinou que o Flamengo pagasse R$ 10 mil por mês a cada família das vítimas do incêndio que ainda não fez acordo de indenização com o clube. A equipe recorreu, alegando que a Defensoria e o MP-RJ não têm legitimidade para representar as famílias das vítimas. O agravo impetrado pelo Flamengo foi julgado nesta quarta-feira pela 13ª Câmara Cível do TJ-RJ. Por 2 votos a 1, os desembargadores decidiram extinguir a pensão para as famílias dos atletas que, se estivessem vivos, já teriam completado 18 anos. Para as famílias dos atletas que atualmente ainda seriam menores de idade, ficou decidido que o clube deve pagar pensão de cinco salários mínimos (R$ 5.225, atualmente).
Fonte: Jovem Pan