Lewandowski prorroga medidas excepcionais contra a Covid-19 no Brasil

Ricardo Lewandowski é um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 30, prorrogar os efeitos do decreto de calamidade pública que balizou a tomada de decisões para combater a pandemia do novo coronavírus no Brasil e que perderia a validade nesta quinta-feira, 31. O ministro atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Entre os instrumentos legais que caducariam está a lei que permite à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar, em até 72 horas, o uso emergencial de vacinas e outros fármacos aprovados por agências reguladoras internacionais. A decisão será apreciada pelo plenário da Corte – não há data para que isso ocorra.

“Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas. E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75,6 milhões de infectados e 1,6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28,5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas. No Brasil, o consórcio de veículos de imprensa que elabora estatísticas sobre evolução da doença, com base em dados das secretarias estaduais de saúde, apurou que, em 28 de dezembro de 2020, chegou-se ao impressionante total de 7,5 milhões de infectados e 191.600 mortos”, diz trecho da decisão, à qual a Jovem Pan teve acesso. “A insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, acrescenta.


Fonte: Jovem Pan

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