LGPD: Confira os erros mais comuns das empresas no processo de adequação à lei

Empresas devem entender obrigações dispostas na LGPD na hora de coletar dados de clientes

O início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 18 de setembro deu um novo sentido de urgência à necessidade de que as empresas concentrem seus esforços na adequação às diretrizes legais. Embora a aplicação das sanções e penalidades dispostas na LGPD esteja prevista para ocorrer a partir de agosto de 2021, é plenamente cabível que os titulares dos dados acionem desde já os órgãos públicos ou o Poder Judiciário, pleiteando o cumprimento da lei. Nesse cenário, que impõe a imediata observância das obrigações contidas na LGPD, algumas empresas podem adotar medidas equivocadas. Listamos aqui os quatro erros mais comuns verificados, na prática, no processo de adequação:

1. Deduzir que a LGDP não se aplica à sua empresa

Salvo algumas exceções, as disposições previstas na LGPD se aplicam a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, em meio físico ou digital. Para esse fim, devem ser consideradas todas as operações realizadas com dados pessoais, como aquelas que se referem a coleta, produção, utilização e armazenamento. Ou seja, estão sujeitas à lei todas as empresas que, em algum nível, se utilizam de dados pessoais em seus procedimentos diversos. Por menor que seja o porte da empresa, basta haver a coleta dos dados para que fique caracterizada a necessidade de adequação.

2. Adequação em um toque

Um dos grandes equívocos é acreditar que a adequação à LGPD poderá ser realizada com a simples utilização de softwares que oferecem o cumprimento de todas as exigências legais apenas com sua instalação. O uso de ferramentas tecnológicas pode ser um facilitador na jornada de adequação, porém se trata de instrumento complementar. O processo de conformidade demanda planejamento e análise pontual sobre todo o fluxo de dados na empresa. Para que a implementação ocorra de forma eficaz, é esperado que diversas áreas da empresa contribuam com as etapas de mapeamento dos dados, verificação de necessidade da coleta e finalidade de uso.


Fonte: Jovem Pan

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