Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em março deste ano, o entendimento de que mensagens obtidas por meio de print screen do aplicativo WhatsApp Web não podem ser utilizadas como provas. No caso analisado, um dos réus acusados de corrupção em Pernambuco alegou que as capturas de tela apresentadas por uma denúncia anônima “não gozavam de autenticidade” e que as conversas poderiam ter sido “forjadas propositadamente”. Na análise do recurso da defesa, o tribunal estadual entendeu não ter elementos probatórios da adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web ou alteração na ordem cronológica dos diálogos. No entanto, a 6ª Turma do STJ tem precedente que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de mensagens do aplicativo, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, sendo que eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador. “As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, declarou o STJ. Mas a decisão vale para todas as investigações? Para responder a questão, a Jovem Pan conversou com a especialista em Direito Digital, Nina Ramalho Pinheiro, e com o professor de Direito Digital e Proteção de Dados, Caio César Lima.
A decisão vale para qualquer tipo de investigação?
“O Código de Processo Civil traz, na verdade, que o autor pode produzir qualquer tipo de prova. Então, não tem nenhum tipo de limitação. O print vai poder ser utilizado, em regra, em qualquer caso. Não tem nenhum tipo de vedação com relação a validade da utilização dessa prova”, explica Nina, advogada associada no Escritório Opice Blum. “A regra geral é que a prova é recrutada como verdadeira a não ser que alguém impugne isso. Então, se você tem um processo e está apresentando aquele print, você depende da parte contrária, em regra, provar que aquilo é falso”, acrescenta. Outro ponto é que a decisão foi tomada para o caso específico e não obriga outros juízes a seguirem o mesmo entendimento. Apesar disso, a decisão abre, sim, precedente para que o entendimento seja acompanhado em outro casos. “Toda decisão é um precedente. Independentemente dela ser uma decisão de primeira instância, de segunda instância, é um precedente que pode ser utilizado em outros casos semelhantes”, salienta a advogada.
Fonte: Jovem Pan