STF marca julgamento da ação penal contra Daniel Silveira para 20 de abril

O deputado federal Daniel Silveira tentou evitar a colocação de uma tornozeleira eletrônica nesta terça dormindo na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data da audiência do julgamento da ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) para o próximo dia 20 de abril. Silveira é acusado de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus membros por meio das redes sociais. Na ocasião, os ministros vão decidir em conjunto pela condenação ou absolvição do parlamentar. Na última terça-feira, 29, Alexandre de Moraes chegou a pedir que a Polícia Federal (PF) colocasse imediatamente uma tornozeleira eletrônica em Silveira, mas ele se refugiou dentro da Câmara dos Deputados, sob o argumento de que o espaço é inviolável. Na decisão de Moraes, ele autoriza a PF a realizar a ação mesmo dentro do Congresso Nacional.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a pedir que o plenário do STF determinasse em conjunto o que deve ocorrer com Silveira. O pedido foi feito por meio de uma nota oficial, após o parlamentar ter passado a noite em seu gabinete para evitar a colação da tornozeleira. Segundo Silveira, a polícia não pode colocar a tornozeleira nele enquanto ele estiver dentro do Congresso Nacional e a decisão sobre o ato não caberia a apenas a um ministro, mas a todo o plenário da Suprema Corte.

No documento emitido por Lira ele afirma ser o defensor da “inviolabilidade” da Câmara e pede que a Corte se reúna para definir a questão. “Decisões judiciais devem ser cumpridas assim como a inviolabilidade da Casa do Povo deve ser preservada. Sagrada durante as sessões, ela tem também dimensão simbólica na ordem democrática. Ideal que o STF analisasse logo os pedidos do deputado Daniel Silveira e que a Justiça siga a partir desta decisão – mais ampla da nossa Corte Superior”, escreveu o presidente da Câmara. E continuou: “Condeno o uso midiático das dependências da Câmara, mas sou guardião da sua inviolabilidade. Não vamos cair na armadilha de tensionar o debate para dar palanque aos que buscam holofote. Seria desejável que o Plenário do STF examinasse esses pedidos o mais rápido possível, e que a Justiça siga a partir dessa decisão final da nossa Corte Suprema”.

A denúncia oferecida contra Silveira pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida pelo STF em abril do ano passado, em decisão unânime que seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro considerou presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para a abertura da ação penal. No julgamento, o ministro afirmou existir nos autos a prática de três eventos criminosos: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).


Fonte: Jovem Pan

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